A Polícia Militar não pode prender, sem ordem judicial, pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico. Esse foi o entendimento, unânime, do Conselho Nacional de Justiça durante o julgamento de um processo administrativo proposto por um defensor público do Piauí contra o Tribunal de Ju…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico