Execução de alto valor penhorado só vale após trânsito em julgado
A execução de altos valores já bloqueados só pode ocorrer após o trânsito em julgado da ação e depois que o réu tenha sido devidamente notificado da decisão e da expedição do alvará de levantamento dessas quantias. O entendimento é da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí…. Veja a matéria original […]
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