A legislação impõe apenas ao transportador de cargas, ainda que na condição de subcontratante, a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento dos intervalos de descanso e de oferecer espaço para repouso dos caminhoneiros. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolve…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico