Para não inviabilizar que o Flamengo jogue no Maracanã em 2018, a juíza Milena Angelica Drumond Morais, da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar impedindo que o consórcio que administra o estádio aumente o valor do aluguel. A proibição valerá até o fim da ação ou até que as partes ch…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico