TRF-5 revoga medidas cautelares porque investigação já dura 2 anos

A manutenção indefinida de medidas cautelares porque o inquérito está demorando para ser concluído é incompatível com a duração razoável do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, revogou medidas cautelares impostas a um grego tempor…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?