Falta de homologação garante estabilidade a grávida que se demitiu

Uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida será indenizada porque a homologação de sua rescisão foi feita sem assistência sindical. Os valores relativos à estabilidade serão pagos em relação à data do pedido de demissão até cinco meses depois do parto. A decisão é da Subseçã…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?