Ação penal por lesão corporal contra mulher é incondicionada

O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima. Por esse motivo, o ministro Dias Toffoli deferiu lim…

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