Nem sempre a citação de quem responde a processo no exterior precisa ser feita por carta rogatória. É que, embora o Superior Tribunal de Justiça costume decidir pela exigência do documento, não existe lei que o preveja. Por isso, a Corte Especial do STJ entendeu que, se a defesa teve tempo para s…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico