Se o casal não tem filhos, pode promover o seu divórcio por escritura pública, em cartório, como autoriza o artigo 733 do Código de Processo Civil. Entretanto, como a opção pela via extrajudicial é mera faculdade, e não uma obrigação legal, os cônjuges são parte legítima para pedir o divórcio na …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico