A Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) não se aplica a processos instruídos antes de sua vigência, entendeu o juiz substituto Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª Vara do Trabalho de Salvador. ”Aplicar as regras processuais da Reforma Trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa…
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