Na sessão desta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de outras três ações contra leis locais restritivas do uso do amianto crisotila. Por maioria, foram julgadas improcedentes a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, contra norma do município de São Paulo, e as Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADI) 3356, contra lei estadual de Pernambuco, e a ADI 3357, contra lei do Estado do Rio Grande do Sul.
As três ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e, em todos os casos a alegação é de que as leis, ao tratarem sobre normas gerais de produção, comércio e consumo de produtos à base de amianto, teriam invadido a competência legislativa da União. A entidade apontava, ainda, ofensa ao princípio da livre iniciativa.
Seguindo o entendimento firmado no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, realizado na sessão de ontem (29), o Plenário declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que autorizava a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes observou que, apesar de seu posicionamento individual em sentido contrário nessa matéria, acompanhou a maioria em razão do efeito vinculante e erga omnes (para todos) concedido pelo Tribunal ao julgado nas ADIs 3406 e 3470. O ministro Marco Aurélio manteve o posicionamento anterior e julgou procedentes todas as ações.
ADPF 109
De relatoria do ministro Edson Fachin, a ação contesta a Lei municipal 13.113/2001, de São Paulo, e o Decreto municipal 41.788/2002, que proíbem o uso de amianto como matéria prima na construção civil.
ADI 3356
De relatoria do ministro Eros Grau (aposentado), a ADI impugna a Lei estadual 12.589/2004, que dispõe sobre a proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto, em Pernambuco.
ADI 3357
De relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), a ação questiona a Lei estadual 11.643/2001, que dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto, no âmbito do Rio Grande do Sul.
PR/CR
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