Acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) dos autos da Petição (PET) 6717, em que se apura o pagamento de supostas vantagens não contabilizadas para a campanha de Clécio Luís Vilhena Vieira à Prefeitura de Macapá (AP) em 2012. O TRF-1 havia declinado da competência porque o membro do Ministério Público Federal (MPF) que lá atua constatou menções ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e entendeu ser eventualmente necessário que ele fosse investigado. No entanto, segundo a PGR, não há indícios de que o parlamentar tenha atuado para a obtenção dos recursos.
De acordo com os autos, os fatos narrados na PET decorrem de depoimento constante no acordo de colaboração premiada de Alexandre José Lopes Barradas, ex-diretor da Odebrecht Ambiental, que afirmou ter havido a contribuição de R$ 450 mil para a campanha de Vieira à Prefeitura de Macapá. Segundo declarou, após uma reunião da qual o senador teria participado, um advogado integrante da campanha teria solicitado a contribuição, o que o fez entender que haveria o aval do parlamentar.
O ministro Edson Fachin já havia determinado a remessa do caso ao TRF-1 em abril deste ano, mas, como aquela corte declinou da competência, ele determinou vista dos autos à PGR, que, em seu parecer, considerou não haver elementos que justifiquem investigação envolvendo o senador. Segundo a PGR, embora tenha havido menção à reunião entre o colaborador e o senador Randolfe Rodrigues, “não há indicação de que ele tenha atuado no sentido de obter recursos da Odebrecht Ambiental em favor do então candidato à Prefeitura de Macapá”. Segundo o órgão, a suspeita recai sobre o advogado, que teria promovido a reunião.
Ainda conforme o parecer, o fato de que eventualmente seja necessária a oitiva do parlamentar federal, na condição de testemunha, ou de busca de elementos registrados em documentação no Senado, não coloca Randolfe Rodrigues na posição de suspeito. A PGR observa que esse tipo de providência pode ser tomada em qualquer instância de investigação criminal e, caso surjam fatos novos que apontem a participação do senador, nada impede que as investigações sejam remetidas ao STF.
“Competindo apenas à procuradora-geral da República eventual deflagração de investigação em face de parlamentar, por óbvio que sua manifestação deve ser acolhida, já que entende não existir qualquer justificativa para manutenção dos autos nesta Suprema Corte”, decidiu o ministro.
PR/AD
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