A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos de uma norma que instituiu a Gratificação Intramuros (Graim) aos profissionais que trabalham em estabelecimentos penais ou unidades de atendimento socioeducativo, no Estado do Paraná. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5836, a entidade argumenta que a substituição, pela Graim, de todas as gratificações atualmente pagas fere diversos princípios constitucionais e tem, aparentemente, o objetivo de reduzir gastos com educação no Estado.
Consta da ação que, por meio da Lei 19.130/2017, o Estado do Paraná também pretende devolver todos os profissionais de educação (professores, pedagogos, agentes de educação I e II) que trabalham nas instituições de ensino socioeducativas e nas escolas existentes nos presídios às escolas de origem, a partir de 1º de janeiro de 2018. A confederação argumenta que tais profissionais qualificados foram selecionados mediante rigorosos editais e cedidos da Secretaria de Educação para a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos a fim de atuarem na educação de estudantes em privação de liberdade. Sustenta que alguns desses servidores estão há mais de 25 anos no exercício dessas funções.
Para a CNTE, a norma contestada visa unicamente possibilitar a contração de novos profissionais de educação para exercício nos referidos estabelecimentos, em desrespeito ao direito à educação das pessoas em privação de liberdade e aos contratos e editais vigentes que vinculam professores e técnicos em educação. Diante disso, alega que a Lei nº 19.130/2017 “objetiva simplesmente a redução da remuneração dos servidores, que deixarão de receber a correta contraprestação referente aos adicionais de zona, periculosidade/insalubridade e risco de vida, dentre outros”.
A entidade ressalta que a lei atacada representa “grande retrocesso ao acesso e à qualidade da educação oferecida aos estudantes em privação de liberdade no Estado do Paraná, tanto dos apenados quanto dos adolescentes internados em regime socioeducativo”. Alega que os dispositivos comprometem a continuidade “do projeto pedagógico de qualidade, que atualmente é referência nacional na educação de pessoas em situação de privação de liberdade”.
A confederação aponta ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da irredutibilidade de vencimentos, dos valores sociais do trabalho, daqueles que regem a administração pública, da validade dos concursos públicos. Também sustenta que os dispositivos questionados ferem o direito à percepção de adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, bem como os princípios constitucionais que embasam o direito à educação no Brasil.
Assim, a entidade concluiu que houve violação aos artigos 1º, incisos III e IV, 5º, caput, 7º, incisos VI e XXIII, 37, caput, e incisos III e XV, 39, 205, 206 e 214, todos da Constituição Federal. Por isso, solicita a concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos dos artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25, da Lei nº 19.130/2017, do Estado do Paraná. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.
A relatoria da ADI 5836 é do ministro Ricardo Lewandowski.
EC/CR
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