Desembargadora defende restringir conceito de ordem pública

O conceito de ordem pública não pode ser aplicado a disputas envolvendo apenas direito patrimonial, na opinião da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Letícia de Santis Mello. Isso porque a definição está relacionada à indisponibilidade das partes sobre assuntos de i…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?