Não cabe insignificância em furto de munição do Exército por militar

Por sua gravidade social, não se aplica o princípio da insignificância a furto de munição de uso restrito das Forças Armadas por militar. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal Militar, por unanimidade, condenou um ex-soldado do Exército a 2 anos e 6 meses de reclusão. O crime ocorreu n…

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