Em caso de crime grave, a garantia da ordem pública autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, confirmou a validade da execução provisória da pena aplicada a um homem condenado a 17 anos de reclusão p…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico