Justiça não pode bloquear valores de representações consulares

A Justiça brasileira não pode bloquear valores ou bens de representações consulares instaladas no Brasil, pois esses órgãos têm imunidade definida em tratados internacionais. Assim entendeu, por unanimidade, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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