A Justiça brasileira não pode bloquear valores ou bens de representações consulares instaladas no Brasil, pois esses órgãos têm imunidade definida em tratados internacionais. Assim entendeu, por unanimidade, a Seção de Dissídios Individuais (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico