Falar mal de alguém com outra pessoa, em particular, não viola, a princípio, a honra de quem foi alvo das ofensas. No entanto, se a conversa vier a público, o ofendido tem o direito de ser indenizado pelos danos morais que sofreu.
Com este fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça …
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