Se a pena prevista pelo crime do qual o réu é acusado não é de prisão, não cabe Habeas Corpus contra instauração de ação penal. A tese foi definida nesta terça-feira (5/12) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou voto-vista para …
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