Os cargos de faxineiro, gari, varredor de rua, servente e similares entram no cálculo da cota de 5% de aprendizes que a empresa deve ter. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que ressaltou que essas funções estão previstas…
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