Quando se reconhece judicialmente a incapacidade para os atos da vida civil, os atos processuais anteriores à interdição podem ser anulados, mas esse reconhecimento depende de provas em ação específica. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para derrubar c…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico