Pai impedido de ver o parto da filha será indenizado em R$ 10 mil

A Lei do Parto Humanizado (11.108/2005) diz que a futura mãe tem o direito de contar com um acompanhante, de sua livre escolha, durante o parto, seja em hospital público ou privado, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, o pai da criança, principalmente, não pode ser impedido de aco…

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