Preso em liberdade provisória não pode ser impedido de trabalhar

Nenhum trabalhador pode ser impedido de exercer a profissão só porque já foi condenado criminalmente ou se encontra em liberdade provisória, pois tal conduta fere a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição da Repúbl…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?