A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou válida lei paulista que prevê a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre importação de veículo por pessoa física e para uso próprio. Na decisão do colegiado, em votação na terça-feira (5/12), prevaleceu o voto do ministro…
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