Acréscimo de 3 dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano

A partir do primeiro ano de trabalho, o empregado tem direito a três dias a mais de aviso prévio proporcional. Assim, quem tem um ano de empresa deve cumprir 33 dias, quem tem dois anos, 36, e assim sucessivamente. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que foi aplicada pela 7ª…

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