A existência de sentença em ação de alimentos não impede ou invalida acordo feito no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). A decisão é da 4ª do Superior Tribunal de Justiça, que considerou válido um acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Ceju…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico