A Súmula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admite a condenação apenas com base em depoimentos de policiais, mas só caso não existam outras provas ou seja impossível obtê-las e caso os relatos dos agentes sejam coerentes. No entanto, se o crime atribuído ao acusado for de tráfico de drog…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico