O IBGE não pode fornecer as informações individualizadas que coleta a quem quer que seja, nem para para que sejam usadas como prova ou para quaisquer procedimentos administrativos. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico