Os psicólogos não podem anunciar que promovem tratamentos para mudança de orientação sexual egodistônica, mas, caso o paciente queira tratar sua suposta condição, o profissional pode auxiliá-lo. O entendimento é do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que em…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico