Considerando o risco de lesão à ordem pública e a competência dos tribunais de conta para impor medidas cautelares, inclusive o bloqueio de bens, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, restabeleceu ordem de bloqueio de R$ 155 mil das contas de uma empresa de construção.
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico