O Provimento 63 do CNJ trouxe a posse de estado de filho à tona, referindo-se ao “filho de criação”, aquele que é criado sem vínculo de sangue, e sem formalidades. Apresenta-se, então, o vínculo afetuoso que surge entre duas pessoas (pai e filho) e que, depois de solidificado, transformar-se-á em…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico