A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao empresário Marco Antonio de Luca para que ele cumpra recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18/12) por maioria. Luca foi preso em 1º de junho na operação ratatouille, um dos desdobramentos da “lav…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico