Conforme o artigo 2º da Lei 9.800/99, quando a parte encaminha uma petição via fax, ela deve apresentar o original em até cinco dias. Porém, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, esse prazo não vale para exceção de pré-executividade. Isso porque se trata de meio de defesa cabível a qualqu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico