A lei que aumenta a pena para motorista que comete homicídio ao dirigir alcoolizado foi publicada nesta quarta-feira (20/12) no Diário Oficial da União. Agora, a condenação será de 5 a 8 anos — a anterior era de 2 e 4 anos.
Além do aumento da pena, a Lei 13.546/2017 acrescenta o parágrafo 4º a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico