Os preços colocados em sites de comércio eletrônico devem ser à vista, de maneira ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis. As exigências para a venda de produtos online estão na Lei 13.543/2017, que entrou em vigor nesta …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico