Não cabe recurso contra “despacho de mero expediente”. Por isso o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, não conheceu de agravo de instrumento interposto para “combater decisão vazia”, segundo ele.
No despacho, a juíza Sônia Fátima Battistela, da …
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