A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás permitiu que nome do pai seja incluído em certidões de casamento do filho reconhecido posteriormente mesmo sem decisão judicial ou manifestação do Ministério Público. O Provimento 28/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico