Embora não seja necessário descrever a falta funcional investigada em procedimento administrativo disciplinar, não é proibido fazer isso. Portanto, a União não terá de indenizar um servidor da Polícia Federal por divulgar o nome dele e a infração verificada no PAD. A 1ª Turma Recursal do Distrito…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico