Função de guarda-mirim não conta como tempo de serviço no INSS

Por ser uma atividade de caráter socioeducativo, que visa à aprendizagem profissional para futura inserção no mercado de trabalho, a função de guarda-mirim desenvolvida por adolescente não conta como tempo de serviço.
Esse foi o entendimento aplicado pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal…

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