A norma que reduziu em 2010 a jornada de trabalho dos assistentes sociais, de 40 para 30 horas semanais, é inaplicável a servidores estatutários, que se encontram submetidos a regramento próprio e específico. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido…
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