A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade e o interesse de agir do Ministério Público em ação civil pública proposta contra loteamento irregular. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, para reformar decisão do TJ-SP. Para ele, …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico