Transportadora de valores responde por morte de terceiro em assalto

Por ser risco inerente à sua própria atividade, transportadora de valores não está isenta de responsabilidade pela morte de terceiros mesmo quando está se defendendo de um assalto. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa do ra…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?