Mesmo não listada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o mal de Parkinson é capaz de provocar preconceito. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de um trabalhador com parkinson e determinou a sua reintegração ao emprego com o mesmo cargo e salário qu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico