O tráfico de drogas privilegiado, estabelecido pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, não é equiparado a crime hediondo, como as formas desse delito definidas no caput e parágrafo 1º do mesmo dispositivo.
Laurita Vaz afirmou que decisão do TJ-SP foi “contrária às das cortes de sup…
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