Em decisão liminar, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu dez cláusulas do Convênio ICMS 52/2017, que trata das operações interestaduais sujeitas a substituição tributária. Segundo a ministra, as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do ato…
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