A 2ª e a 3ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará mudaram de entendimento e afastaram a necessidade de recurso prévio para o julgamento de Habeas Corpus. Com isso, elas seguiram o exemplo da 1ª Câmara Criminal da corte, que já vinha aplicando essa interpretação, fixada pelo Superior T…
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