Advogado pode fazer sustentação oral em AREsp na 1ª Turma do STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, reconheceu expressamente a sustentação oral nos casos de agravo em Recurso Especial, segundo portaria publicada no início de dezembro. Esse tipo de defesa durante julgamentos já era permitido, mas foi regulamentado a… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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