Suspeita de crime em 2014 não justifica preventiva, diz Toffoli
Não faz sentido manter preso alguém acusado de conduta ilícita em 2014, diante da ausência de contemporaneidade do decreto prisional. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada contra um suspeito de atuar em esquema de doações eleitorais i… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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