Pedro Corino: O problema da compensação tributária com precatórios
O estado de São Paulo autorizou o pagamento de tributos vencidos até 1.998 com precatórios (Lei 10.339/99, Covas). Rondônia, em 2002 (Lei 1.142, Bianco), igualmente permitiu a compensação de tributos com precatórios. No Código Tributário Municipal de Natal (alteração de 2003, Alves), consta a … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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