dezembro 2017

Especialistas analisam regime jurídico das estatais em novo livro

Temas relacionados às empresas públicas e às sociedades de economia mista, como o conflito de interesses, o aprimoramento da gestão pública e os parâmetros da intervenção estatal na economia, são o foco do livro Estatuto Jurídico das Estatais – Análise da Lei nº 13.303/2016 (Editora Fórum). Co… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Juízes têm o dever de nadar contra a corrente, diz Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta segunda-feira (4/12) ser preciso muitas vezes “nadar contra a corrente” da opinião pública para se conceder um Habeas Corpus. Ministro Gilmar Mendes defendeu que o STF revise a execução da pena após condenação em segunda in… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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STF julgará se grampo ambiental em ação eleitoral pede autorização

O Supremo Tribunal Federal analisará a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental feita por um dos interlocutores, ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual da corte re… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Presidente do STF diz que juiz deve ser a manifestação do Direito ao falar

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse, nesta segunda-feira (4), na abertura do seminário “Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais”, que o juiz, ao falar, deve ser a manifestação do Direito, não da sua vontade, “menos ainda de qualquer tipo de voluntarismo”. O evento ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ),

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Lewandowski manda Estado pagar benefícios retroativos a anistiado

Por ver violação a direito líquido e certo, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu recurso para garantir a um anistiado político o pagamento dos benefícios retroativos reconhecidos por meio da Portaria 1.210/2006, que lhe concedeu anistia com base na Lei 10.559/2002…. Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Leia o voto de Celso de Mello na absolvição de Ronaldo Lessa

A teoria do domínio do fato é compatível com as normas brasileiras e tem sido aceita pelos tribunais. Contudo, a invocação dessa teoria, por si só, não basta para exonerar o Ministério Público do ônus de comprovar os elementos constitutivos da acusação e a culpabilidade do réu. Invocar domín… Veja a matéria original no Portal

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TST anula atos processuais por intimação a advogado errado

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou, por unanimidade, todos os atos processuais de uma ação após a sentença porque as intimações foram feitas ao advogado errado, que atua na mesma banca do profissional definido para receber as notificações. No início do processo, a empresa represen… Veja a matéria original no Portal Consultor

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Ministro determina pagamento de reparação econômica retroativa devida a anistiado político

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 26973, para garantir ao anistiado político Jorge Antônio Freire de Sá Barreto o recebimento dos benefícios retroativos reconhecidos por meio da Portaria 1.210/2006, do ministro da Justiça, que lhe concedeu anistia, nos termos da Lei 10.559/2002.

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Entidade questiona contrato de trabalho intermitente criado pela reforma trabalhista

A Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5826) para questionar dispositivos da chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o contrato de trabalho intermitente. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou

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Negado trâmite a MS sobre redistribuição de servidores de ministério extinto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) o Mandado de Segurança (MS) 34912, impetrado contra o artigo 7º do Decreto 9.067/2017, da Presidência da República, o qual regulamentou a Medida Provisória (MP) 782/2017 e determinou que os cargos efetivos ocupados por servidores oriundos do extinto Ministério da Pesca e

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